Conselho Curador
Competências:
I – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta orçamentária e o orçamento interno da Universidade, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho Universitário;
II – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta de abertura de créditos adicionais;
III – opinar conclusivamente sobre:
a) legalidade e viabilidade de acordos e convênios que acarretem despesas;
b) instituição de prêmios pecuniários;
c) aceitação de legados e doações;
d) prestação de contas anual do Reitor;
e) alienação de bens imóveis, móveis e semoventes.
IV – fixar anualmente o valor de taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à Universidade;
V – homologar os termos de contratos de prestação de serviços e de execução de obras sujeitas à licitação por concorrência;
VI – acompanhar a execução orçamentária da UFCG, conferindo a classificação contábil dos feitos, sua procedência e exatidão;
VII – realizar auditoria interna da UFCG, de acordo com a legislação pertinente.
Fonte: Estatuto da UFCG