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Câmara Superior de Ensino

Publicado: Quinta, 26 de Julho de 2018, 14h50

Competências: 

I – autorizar a criação ou extinção de cursos de graduação, sequenciais e de educação básica em todas as suas modalidades;

II – estabelecer normas para a realização de processos seletivos e fixar o número de vagas para os cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;

III – aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de graduação;

IV – deliberar sobre os recursos relativos a matrícula, regime especial, transferência, reingresso, dilatação de prazo para conclusão de curso, trancamento de matrícula, dispensa de disciplina, período letivo complementar, mudança e reopção de curso e turno;

V – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VI – expedir normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral, referentes ao ensino nos níveis de graduação e de educação básica, bem como relativas aos cursos sequenciais;

VII – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de ensino da UFCG;

VIII – normatizar o funcionamento e aprovar modificações nos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica, nas suas modalidades;

IX – estabelecer, em consonância com a legislação pertinente, normas relativas ao processo de integralização curricular dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;

X – regulamentar a mobilidade de alunos entre os cursos da UFCG, bem como entre esta e outras IES;

XI – aprovar o projeto político-pedagógico dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;

XII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;

XIII – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;

XIV – subsidiar as políticas de avaliação dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica, nas suas modalidades;

XV – avaliar, anualmente, a partir de relatório da Comissão de Processos Vestibulares – COMPROV –, os processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica da UFCG, em reunião especialmente convocada para esse fim;

XVI – aprovar o Regulamento da Graduação encaminhado pela Pró-Reitoria de Ensino.

Fonte: Regimento Geral da UFCG

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