Câmara Superior de Ensino
Competências:
I – autorizar a criação ou extinção de cursos de graduação, sequenciais e de educação básica em todas as suas modalidades;
II – estabelecer normas para a realização de processos seletivos e fixar o número de vagas para os cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;
III – aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de graduação;
IV – deliberar sobre os recursos relativos a matrícula, regime especial, transferência, reingresso, dilatação de prazo para conclusão de curso, trancamento de matrícula, dispensa de disciplina, período letivo complementar, mudança e reopção de curso e turno;
V – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI – expedir normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral, referentes ao ensino nos níveis de graduação e de educação básica, bem como relativas aos cursos sequenciais;
VII – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de ensino da UFCG;
VIII – normatizar o funcionamento e aprovar modificações nos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica, nas suas modalidades;
IX – estabelecer, em consonância com a legislação pertinente, normas relativas ao processo de integralização curricular dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;
X – regulamentar a mobilidade de alunos entre os cursos da UFCG, bem como entre esta e outras IES;
XI – aprovar o projeto político-pedagógico dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica;
XII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;
XIII – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;
XIV – subsidiar as políticas de avaliação dos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica, nas suas modalidades;
XV – avaliar, anualmente, a partir de relatório da Comissão de Processos Vestibulares – COMPROV –, os processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, sequenciais e de educação básica da UFCG, em reunião especialmente convocada para esse fim;
XVI – aprovar o Regulamento da Graduação encaminhado pela Pró-Reitoria de Ensino.
Fonte: Regimento Geral da UFCG