Câmara Superior de Pós-Graduação
Competências:
I – aprovar o Regulamento de Cursos e de Programas de Pós-Graduação encaminhado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
II – aprovar os regulamentos específicos de cursos e de programas de pós-graduação encaminhados pelas respectivas Coordenações;
III – autorizar a criação ou extinção de cursos e programas de pósgraduação, presenciais e a distância;
IV – estabelecer normas para a realização de processos seletivos e fixar o número de vagas para os cursos e programas de pós-graduação;
V – aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de pós-graduação;
VI – deliberar sobre recursos de decisões dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;
VII – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII – expedir normas complementares ao Estatuto e a este Regimento Geral, referentes ao ensino de pós-graduação;
IX – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de pósgraduação da UFCG;
X – aprovar modificações nos regulamentos específicos dos cursos e programas de pós-graduação encaminhadas pelas Coordenações;
XI – autorizar a realização de cursos de pós-graduação lato sensu encaminhados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;
XIII – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;
XIV – subsidiar as políticas de avaliação dos cursos e programas de pós-graduação;
XV – estabelecer critérios para a distribuição de cotas de bolsas destinadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação pelos órgãos de fomento.
Fonte: Regimento Geral da UFCG