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Câmara Superior de Pós-Graduação

Publicado: Quinta, 26 de Julho de 2018, 14h48

 

Competências:

I – aprovar o Regulamento de Cursos e de Programas de Pós-Graduação encaminhado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II – aprovar os regulamentos específicos de cursos e de programas de pós-graduação encaminhados pelas respectivas Coordenações;

III – autorizar a criação ou extinção de cursos e programas de pósgraduação, presenciais e a distância;

IV – estabelecer normas para a realização de processos seletivos e fixar o número de vagas para os cursos e programas de pós-graduação;

V – aprovar a revalidação de diplomas estrangeiros dos cursos de pós-graduação;

VI – deliberar sobre recursos de decisões dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;

VII – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – expedir normas complementares ao Estatuto e a este Regimento Geral, referentes ao ensino de pós-graduação;

IX – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de pósgraduação da UFCG;

X – aprovar modificações nos regulamentos específicos dos cursos e programas de pós-graduação encaminhadas pelas Coordenações;

XI – autorizar a realização de cursos de pós-graduação lato sensu encaminhados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;

XIII – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;

XIV – subsidiar as políticas de avaliação dos cursos e programas de pós-graduação;

XV – estabelecer critérios para a distribuição de cotas de bolsas destinadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação pelos órgãos de fomento.

Fonte: Regimento Geral da UFCG

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