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Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Publicado: Quinta, 26 de Julho de 2018, 14h50

Competências:

I – autorizar acordos e convênios a serem firmados pelo Reitor com entidades públicas ou privadas;

II – estabelecer normas para instituir prêmios como recompensa de atividades universitárias;

III – aprovar a proposta orçamentária, o orçamento interno da UFCG, a abertura de créditos adicionais, bem como a prestação de contas anual do Reitor, ouvido o Conselho Curador;

IV – aceitar legados e doações, ouvido o Conselho Curador;

V – deliberar sobre assuntos de natureza administrativa em geral;

VI – estabelecer normas referentes à admissão, mudança da jornada de trabalho e incentivos funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor;

VII – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de gestão administrativo-financeira da UFCG;

VIII – aprovar relatórios de atividades dos Órgãos Suplementares vinculados à Reitoria;

IX – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;

X – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;

XI – aprovar o plano de gestão, os planos anuais de ação e a proposta orçamentária dos Órgãos Suplementares vinculados à Reitoria.

Fonte: Regimento Geral da UFCG

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