Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira
Competências:
I – autorizar acordos e convênios a serem firmados pelo Reitor com entidades públicas ou privadas;
II – estabelecer normas para instituir prêmios como recompensa de atividades universitárias;
III – aprovar a proposta orçamentária, o orçamento interno da UFCG, a abertura de créditos adicionais, bem como a prestação de contas anual do Reitor, ouvido o Conselho Curador;
IV – aceitar legados e doações, ouvido o Conselho Curador;
V – deliberar sobre assuntos de natureza administrativa em geral;
VI – estabelecer normas referentes à admissão, mudança da jornada de trabalho e incentivos funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo, respeitada a legislação em vigor;
VII – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de gestão administrativo-financeira da UFCG;
VIII – aprovar relatórios de atividades dos Órgãos Suplementares vinculados à Reitoria;
IX – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral;
X – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;
XI – aprovar o plano de gestão, os planos anuais de ação e a proposta orçamentária dos Órgãos Suplementares vinculados à Reitoria.
Fonte: Regimento Geral da UFCG