Colegiado Pleno
Competências:
I – formular a política geral da Universidade;
II – julgar recursos interpostos contra decisões das Câmaras Deliberativas Superiores, do Conselho Curador e da Reitoria;
III – promover por, no mínimo, dois terços de seus membros, a reforma do Estatuto e deste Regimento Geral;
IV – aprovar e reformar este Regimento Geral, os regimentos internos e regulamentos dos demais órgãos da Universidade;
V – deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;
VI – exercer o poder disciplinar sobre qualquer dirigente que deixar de cumprir decisão dos Órgãos Deliberativos Superiores;
VII – aprovar, por iniciativa própria ou por solicitação de outro Conselho, a destituição de dirigentes, no interesse do serviço público, mediante parecer fundamentado e por deliberação de, no mínimo, dois terços de seus membros;
VIII – realizar ou delegar aos Centros os atos de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação, bem como a entrega dos diplomas de mestre, doutor e livre-docente;
IX – homologar e encaminhar, para nomeação pelo Presidente da República, os nomes do Reitor e do Vice-Reitor escolhidos em consulta eleitoral disciplinada por este Conselho;
X – indicar o Reitor e o Vice-Reitor, devidamente escolhidos na forma da lei e no que dispuser a legislação interna da UFCG, para a conseqüente nomeação pela autoridade competente;
XI – destituir, por proposta do respectivo Centro, representante junto às Câmaras ou ao Colegiado Pleno;
XII – instituir a Ouvidoria da UFCG;
XIII – apurar responsabilidades do Reitor, do Vice-Reitor e demais membros da Administração Superior, adotando as providências cabíveis, na forma da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral;
XIV – criar órgão de avaliação institucional permanente;
XV – criar, desmembrar, fundir ou extinguir centros, unidades acadêmicas, órgãos suplementares e órgãos de apoio acadêmico-administrativo;
XVI – autorizar a implantação ou extinção de campus universitário e a agregação de unidade de ensino superior;
XVII – propor aos órgãos competentes do Governo Federal a incorporação de unidade de ensino superior;
XVIII – homologar a indicação de nomes encaminhados pela Administração Superior para comporem as comissões institucionais permanentes;
XIX – estabelecer normas específicas para a eleição dos representantes docentes e técnico-administrativos junto aos Conselhos Superiores;
XX – normatizar os processos eleitorais no âmbito da Instituição.
Fonte: Regimento Geral da UFCG