Câmara Superior de Pesquisa e Extensão
Competências:
I – promover, no que lhe couber, a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II – expedir normas complementares, ao Estatuto e ao Regimento Geral, referentes à pesquisa e à extensão;
III – subsidiar o Colegiado Pleno na elaboração da política de pesquisa e extensão da UFCG;
IV – deliberar sobre a criação, modificação, extinção e normatização de cursos, de projetos, de programas e demais atividades de pesquisa e extensão;
V – definir as diretrizes e prioridades de pesquisa e de extensão da UFCG;
VI – indicar seus representantes junto ao Colegiado Pleno, conforme estabelecido no Estatuto e Regimento Geral;
VII – julgar recursos de decisão dos Conselhos de Centro, em matéria de sua abrangência;
VIII – subsidiar as políticas de avaliação de cursos, projetos, programas e demais atividades de pesquisa e extensão.
Fonte: Regimento Geral da UFCG